O desenvolvimento da informática iniciou a partir da 2ª guerra mundial, mas somente após o último quarto do séc. XX passou a crescer em escala geométrica, conduzindo os seres humanos a uma nova era civilizatória, proporcionando-lhes a experiência de vivenciar um mundo inteiramente novo: O mundo virtual! Este que é caracterizado do mundo paralelo ao mundo físico, mas governado por outras regras.
Neste primeiro quarto do século XXI, a introdução de Novas Tecnologias de Informação e da Comunicação NTIC tem ocorrido de forma tão célere que já impactam substancialmente a forma pela qual as pessoas se comunicam, interagem, comerciam, fazem a publicidade de seus produtos, a forma como trabalham e no que trabalham, de tal modo que torna praticamente impossível estar alheio ao que ocorre no mundo virtual.
Nesse contexto, sobreleva em importância o estudo de toda essa fenomenologia digital a partir de uma perspectiva jurídica. A ciência do direito funciona como um verdadeiro e indispensável elemento de ligação e de integração entre o mundo virtual e o mundo físico, possibilitando que aquilo que ocorre no primeiro seja aceito e reconhecido no último como algo lícito, válido e eficaz.
Outrossim, esta especialização, à guisa da apresentação do estado atual do direito ante o desenvolvimento incessante de Novas Tecnologias de Informação e Comunicação NTIC, encontra-se pedagogicamente distribuído em duas partes bem distintas e categorizadas conforme o interesse em foco, seja o de um indivíduo, uma pessoa física, uma empresa ou uma pessoa jurídica.
Neste sentido, naquilo que mais interessa a um indivíduo no universo dos temas abarcados pelo direito digital, identificam-se claramente as questões referentes à proteção da personalidade humana e o direito à privacidade, do qual decorre o denominado direito ao esquecimento, o direito à proteção da imagem, da reputação, o direito autoral, a liberdade de manifestação, o estatuto de direitos e obrigações em sede de uso de mídias sociais, dentre outros. Estes temas guardam uma tal importância que o acesso ao mundo virtual em si considerado já é interpretado como direito fundamental da pessoa humana.
De outra parte, o tema do indivíduo como consumidor de produtos e serviços virtuais será largamente abordado. Será estudado como o comércio eletrônico encontra-se juridicamente regulado pela ótica do destinatário final, quais os seus direitos, as questões de jurisdição e de competência, assim como os crimes virtuais de que pode se tornar vítima, tais como os furtos de identidade virtual e clonagem de cartões bancários, temas essenciais da segurança no mundo virtual.
A outra parte do curso tem cunho mais comercial e empresarial, identificando os temas de direito digital mais relevantes para as corporações, tais como o da regulamentação aplicável ao comércio eletrônico, sobretudo no que concerne à tributação respectiva, o da proteção de marcas, patentes, direitos autorais na internet (notadamente no mercado de música e de softwares), o da proteção de dados institucionais sensíveis e a questão da segurança contra ameaças virtuais, bem como o uso de novas tecnologias para o incremento da governança corporativa. Outros temas do direito digital de grande interesse para o empresariado concernem às alterações havidas no mercado de trabalho, como a facilitação do trabalho remoto e do empreendedorismo, onde despontam startups e fintechs, assim como a questão da substituição de postos de trabalho tradicionais por outros antes inexistentes, em que tem especial relevo o mercado da publicidade digital, especialmente o das mídias sociais, assim como o tema da regulamentação do uso da inteligência artificial e da assim denominada internet das coisas.
Enfim, o direito digital caracteriza-se por sua diversidade ao mesmo tempo em que se afirma como ramo autônomo do direito mediante o reconhecimento de princípios e regras específicos, assim como de novos institutos, tornando o aprendizado técnico, complexo, de maior importância e ao mesmo tempo apaixonante, sintonizado com o futuro.
Desenvolvimento Profissional |
40h |
A Lei do Marco Civil da Internet |
40h |
A Lei de Proteção de Dados Pessoais |
40h |
Direito do Consumidor na Internet |
40h |
A Proteção Penal aos Ilícitos na Internet |
40h |
Comércio Eletrônico e Tributação |
40h |
Proteção Online de Marcas e de Direitos Autorais |
40h |
O Trabalho na Era Digital |
40h |
Governança Corporativa na Era Digital |
40h |
Carga Horária Total |
360h |
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* |
60h |
Carga Horária Total com TCC |
420h |
*O TCC é opcional e tem custo adicional.
Conteúdos produzidos por professores especialistas e referenciados pelo mercado de trabalho
Bruce Bastos
Conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário (TAT) do Município de Florianópolis.
Mestre e doutorando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
[...]
Cláudio Joel Lóssio
Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) - Portugal. Mestrando em Engenharia de Segurança Informática pelo IPBeja - Portugal. Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa. Pós-graduado em Direito Digital e Compliance pela Faculdade Damásio. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela URCA. Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Damásio. MBA em Gestão de TI pela UNIFACEAR. MBA em Engenharia de Software pela Faculdade Metropolitana. Pós-graduado em Gestão e Governança Corporativa também pela Faculdade Metropolitana. Pós-graduado em Perícia Forense Computacional pelo Cruzeiro do Sul Virtual. Bacharel em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará. É professor, CEO da SNR Sistemas Notarial e Registral – empresa premiada pelo GPTW – Great Place to Work em 2019-2020 e 2020-2021. É Sênior Software Developer, advogado, docente visitante na Escola Judiciária Edésio Fernandes EJEF – TJMG. Membro Pesquisador no Lab UbiNET do IPBeja Portugal em Ethical Hacking, Cloud Forensics e Segurança Ofensiva. Parecerista na Revista Unisul de Fato e de Direito. Parecerista na Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Palestrante. Idealizador do grupo de pesquisa Juscibernética. Autor da Obra Manual Descomplicado de Direito Digital pela Juspodivm. Organizador e autor da obra Cibernética Jurídica: estudos sobre o direito digital pela EDUEPB, Juscibernética pela EDUEPB. Autor de diversos artigos científicos e capítulos de livro. Certificado DPO (Data Protection Officer) pela Universidade de Nebrija – Madrid - Espanha.
[...]
Mauro Brant Heringer
Inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Distrito Federal, desde 1998; Analista Judiciário do TJDFT desde 1991; é mestre pela FGV/Direito Rio, formado em Direito e Administração Pública, com diversas especializações nas áreas correlatas. Especialista em Gestão da EAD, Coordenador-Geral dos cursos jurídicos e dos cursos de políticas públicas da Faculdade Unyleya e um dos seus editores para obras literárias técnicas e de referências.
[...]
Ulisses da Nóbrega
Especialista em Análise de Sistemas e em Computação Forense e Perícia Digital. Agente de Polícia, chefe da Seção de Suporte Técnico à Investigação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos.
Ministrou cursos na Polícia Civil do DF, Escola Superior de Polícia Civil do Estado de Goiás, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, SENASP (Ministério da Justiça), Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, e Câmara dos Deputados.
[...]
O que o curso vai te possibilitar
Aperfeiçoar os conhecimentos funcionais dos agentes políticos e servidores públicos que reúnam, dentre suas atribuições, competências impactadas positivamente por noções detalhadas de direito digital;
Atuar como expert no devido equacionamento das questões jurídicas próprias ao ramo do direito digital para os fins de subsidiar uma melhor tomada de decisões, assim como permitir um fundamentado aconselhamento e consultoria na área;
Desenvolver habilidades específicas para advogados, assistentes de advogados atuantes ou interessados em atuar com causas judiciais, administrativas ou mesmo mecanismos de resolução alternativa de litígios relacionados aos temas de direito digital, assim como aqueles que envolvem pessoas físicas ou dos concernentes ao meio empresarial;
Formar profissionais para atuar no setor de docência e pesquisa na área de direito digital;
Treinar gestores e empregados para as questões de direito digital, preparando-os para uma mais eficiente, destacada e lucrativa atuação em seus respectivos trabalhos.
Destina-se a todos os titulares de diploma de curso superior, ou certificado equivalente, que tenham interesse em estudar as relações jurídicas e os direitos e obrigações das pessoas na Era Digital, século atual em que as fronteiras de espaço foram relativizadas e novas regras de convívio social foram introduzidas.
Particularmente, o curso é direcionado a advogados ou a assistentes de advogados que atuem ou desejem atuar em questões envolvendo direito digital, bem como aos advogados de causas civis e de direitos humanos, contratuais e de propriedade intelectual, tributaristas, trabalhistas e criminalistas, devido ao grande impacto e pela ampla casuística que essas profissões possuem com a área proposta do curso.
No funcionalismo público, é indicado para magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, assim como a seus assessores e outros servidores comprometidos com a atividade-fim, mercê de seu cada vez mais frequente envolvimento com questões do direito digital, mas particularmente para aqueles que atuam na proteção de interesses difusos, como o da segurança do tráfego jurídico e da proteção dos consumidores. É indicado, ainda, ao profissional de marketing digital, assim como ao gestor de empresa desta área ou da área de compliance.
Outras áreas fortemente impactadas pelas regras de direito digital envolvem profissionais da área de comércio eletrônico, segurança eletrônica e empreendedorismo.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC,
por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016.
A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro
de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página
específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
Ver Mais...