Conheça os valores e condições especiais de Julho
Conheça os valores e condições especiais de Julho
O conjunto de profissionais altamente especializados formado após décadas de concursos públicos para outorga de delegações extrajudiciais atrai atenção. Esses profissionais alimentam a produção cada vez mais profícua de trabalhos doutrinários relevantes e, há um tempo, são causa e efeito da existência de um renovado ciclo de estudantes e entusiastas da área, bem como ganham cada dia mais destaque entre os profissionais do direito no papel fundamental que os serviços notariais e registrais podem exercer na desjudicialização, um fenômeno visto de forma positiva como um dos elementos necessários na complexa tentativa de saneamento do Poder Judiciário. É com essas premissas que a especialização em Direito Notarial e Registral tem o intuito de apresentar, de forma inovadora, abrangente e profunda, todo o setor notarial e registral. 6 Com a disciplina de “Teoria Geral do Direito Notarial e Registral”, o estudo parte de uma concepção principiológica e constitucional da matéria para se fazer uma análise do regime jurídico dos serviços, explicando o que é o direito notarial e registral, o que são os delegatários e como funcionam os serviços. Na sequência, serão verificados aspectos relevantes da lei de notários e registradores e do acesso à atividade, passando por aspectos específicos de seu exercício. Por fim, este momento dedica-se à análise das pessoas naturais e jurídicas nas serventias, como quem são, quem não são, como são titulados os direitos e suas posições jurídicas. No módulo de “Registro Civil das Pessoas Naturais” parte-se para o estudo do primeiro e mais relevante de todos os serviços: o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), como a porta de entrada da cidadania, o berço dos direitos da personalidade e a expressão dos direitos humanos em âmbito privado. Nesse bloco serão aprofundados cada um dos três principais assentos feitos no RCPN: O registro de nascimento, de casamento e de óbito. Dedica-se ainda a uma parte específica para os atos de averbação e retificações. Passou do tempo de conhecer a verdadeira relevância da serventia do “Tabelionato de Notas”, que definitivamente não se confunde com os reconhecimentos de firma e autenticações. Enganam-se aqueles que acham que os titulares dessas serventias são grandes defensores destes atos, pois, para muitos, poderiam até ser eliminados. O direito notarial floresce, na verdade, na liberdade negocial e beneficia-se do crescimento econômico como promotor relevante da segurança jurídica no setor privado. O estudante verá que os tabelionatos de notas, nesse sentido, têm capacidade de assegurar negócios jurídicos válidos e eficazes, com celeridade e valores tão maltratados em nossa história econômica mais recente. Por ser a mais antiga de todas as especialidades, quiçá ponto de partida de todas, o direito notarial merece o estudo aprofundado dessa teoria geral. Ainda serão vistos negócios jurídicos em espécie, quando praticados por escritura pública. Por fim, serão analisadas a ata notarial e o testamento. Haverá espaço ao estudo do “Tabelionato de Protesto”. Essa disciplina, quando vista na graduação, é tratada de forma muito superficial pelo direito comercial ou empresarial, mas a profundidade dessa matéria é algo que pode surpreender. Aqui, parte-se de conceitos introdutórios e analisa-se, na sequência, todo o procedimento de protesto. Por fim, é objeto de questionamento o conceito de outros documentos de dívida e sua protestabilidade. É neste ponto específico que a matéria tem se desenvolvido de maneira mais ampla e interessante. O registro de títulos e documentos, o registro civil de pessoas jurídicas e duas serventias pouco conhecidas: O tabelionato e ofício de registro de contratos marítimos e o ofício de 7 registro de distribuição serão discorridos por meio da disciplina “RTD. RCPJ. Tabelionato e Ofício de Contratos Marítimos. Ofício de Distribuição”. Por fim, há uma unidade específica para tratar dos serviços eletrônicos, cada dia mais usados, mas ainda pouco conhecidos. Já as disciplinas de “Registro de Imóveis” trarão matérias mais extensas do direito notarial e registral, sendo também muito complexas. Apesar do espaço dedicado para a matéria, não se consegue nem de longe exaurir o assunto. A intenção, aqui, é outra. Apresenta-se a serventia partindo-se de um histórico e de conceitos principiológicos, chegando ao funcionamento do registro de imóveis como estruturado atualmente. Serão analisados os principais atos praticados nesta serventia: A qualificação dos títulos judiciais, a análise da alienação fiduciária em garantia, o registro da incorporação e do condomínio, bem como o do loteamento. Analisará ainda a regularização fundiária e os registros no Livro 3. Para finalizar, a disciplina de “Direito Civil, Administrativo, Tributário e Penal Aplicados ao Direito Notarial e Registral” é dedicado ao estudo de temas centrais de direito material, no direito civil, administrativo, tributário e penal. A ideia do curso é aprofundar conhecimentos dessas matérias que são fundamentais para a boa prática notarial e registral, com blocos estruturados de forma autônoma, de maneira que nenhum deles é pré-requisito de outro. Por ser uma especialização, é importante que o aluno disponha de conhecimentos básicos da área em que serão aprofundados em cada um dos temas propostos. Ao final, espera-se que o egresso obtenha conhecimentos específicos, completos e profundos sobre a matéria.
Desenvolvimento Profissional | 40h |
Teoria Geral do Direito Notarial e Registral | 40h |
Registro Civil das Pessoas Naturais | 40h |
Tabelionato de Notas | 40h |
Tabelionato de Protesto | 40h |
Registro de Imóveis: Teoria Geral | 40h |
Registro de Imóveis: Atos Específicos | 40h |
Direito Civil, Administrativo, Tributário e Penal Aplicados ao Direito Notarial e Registral | 40h |
RTD. RCPJ. Tabelionato e Ofício de Contratos Marítimos. Ofício de Distribuição | 40h |
Carga Horária Total | 360h |
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Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* | 60h |
Carga Horária Total com TCC | 420h |
*O TCC é opcional e tem custo adicional.
Aperfeiçoar conhecimentos para provas e concursos, bem como para a prática acadêmica em graus superiores, como de mestrado e doutorado ou a própria docência. Preparar o aluno para atuar como profissional especialista em direito notarial e registral, seja como titular de uma serventia, como preposto substituto ou autorizado, como advogado ou como membro do Judiciário,
Destina-se aos titulares de diploma de curso superior independente da área, ou certificado equivalente, que tenham interesse em estudar o conjunto de regras e princípios que disciplinam a atuação das serventias extrajudiciais. O curso é direcionado a advogados ou a assistentes de advogados que atuam ou desejam atuar em questões envolvendo os serviços notariais e registrais, bem como é indicado para notários, registradores e todo o seu corpo de prepostos, sejam substitutos ou auxiliares. O curso também é direcionado a pessoas que desejam disputar uma delegação extrajudicial por meio de concurso público, não só porque fornecerá a base teórica para o melhor enfrentamento das diversas fases do certame, mas também porque, completando-se o curso com a elaboração de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) – optativo –, poderá ser computado como título nos termos da regulamentação específica dessas provas, conforme o item 7.1, IV, ‘c’, da minuta de edital que acompanha a Resolução CNJ 81/2009. No funcionalismo público, o curso é recomendado para Magistrados, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias em geral e seus assessores. Os Magistrados, pois inevitavelmente passarão pela corregedoria permanente de cartórios ou terão, em algum momento, competência para julgar assuntos notariais e registrais. Os membros do Ministério Público por exercerem a função de curadores gerais dos registros públicos, devendo atuar em diversos procedimentos administrativos que tramitam nessas serventias. Já os Defensores Públicos e Procuradores em geral, tendo em vista que a atuação não se restringe à seara judicial, utilizarão dos conhecimentos adquiridos ao progressivo protagonismo que as serventias assumem na desjudicialização de procedimentos. Apenas a título de exemplo, lembrem-se dos casos de inventário e partilha, separação e divórcio, reconhecimento de usucapião, desapropriação amigável e protesto de certidões da dívida ativa. Ou seja, o conhecimento específico sobre estes procedimentos não é útil apenas aos que atuam no setor privado.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016.
A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br. O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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