Conheça os valores e condições especiais de Julho
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O Ministério da Saúde, através da RDC 611, de sua Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS/MS), aprovou o Regulamento Técnico que estabeleceu as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico em todo o território nacional. Segundo o regulamento (item 2.21), cada serviço de radiodiagnóstico deve nomear um membro da equipe para responder pelas ações relativas ao programa de proteção radiológica, denominado supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico (SPR). A RDC 611 de 9 de março de 2022 da ANVISA/MS revoga a RDC 330 de 20 de dezembro de 2019 da ANVISA e publicada em 26/12/2019, revogou a Portaria 452/98 e a resolução ANVISA/RE 1016/06, que motiva a especialização na área. Este curso ainda possui como diretrizes técnicas as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), as quais são regulamentadas pelas Normas CNEN NN 3.01 (Março/2014) e CNEN NN 3.05 (Dezembro/2013) e as Instruções Normativas (IN) nº 90, 91, 92, 93 e 97 da ANVISA/MS de 2021.
O SPR deve estar adequadamente capacitado para cumprir as responsabilidades que lhe competem. Tal condição pode ser obtida por meio de treinamento e experiência comprovada em física das radiações e proteção radiológica na área de radiodiagnóstico, desde que o aspirante à SPR possua formação de nível superior. Contudo, é crescentemente solicitada a condição descrita na RDC, que é a obtenção do certificado de especialista de física de radiodiagnóstico, emitida por órgão de reconhecida competência, cujo sistema de certificação avalie o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo metrologia das radiações ionizantes e proteção radiológica
Nesse sentido, a especialização em física de radiodiagnóstico e medicina nuclear-radioproteção e controle da qualidade visa formar o profissional para atuar no atendimento às exigências técnicas exercidas pelos órgãos fiscalizadores em diagnóstico por imagem, tendo como ênfase a radioproteção e o controle da qualidade das instalações, o funcionamento dos equipamentos e serviços oferecidos na área de radiodiagnostico e de radiofármacos.
Física, Tecnologia, CQ e Auditoria em Tomografia Computadorizada (TC) | 40h |
Física, Tecnologia, CQ e Auditoria em SPECT e PET Scan | 60h |
Física, Tecnologia, CQ e Auditoria em Mamografia e Densitometria Óssea | 60h |
Físico-química, Tecnologia, CQ e Auditoria em Equipamentos de Radiografia, Fluoroscopia e Sistemas de Processamento | 40h |
Metrologia das Radiações, Proteção Radiológica, Testes Radiométricos e Cálculo de Blindagem | 60h |
Física, Tecnologia, CQ e Auditoria em Radiofarmácia Hospitalar e Terapias Associadas | 60h |
Desenvolvimento Pessoal e Profissional nas Carreiras da Saúde | 40h |
Carga Horária Total | 360h |
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Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* | 60h |
Carga Horária Total com TCC | 420h |
*O TCC é opcional e tem custo adicional.
Analisar os princípios dos fenômenos físicos-químicos e dos exames de radiografia e fluoroscopia; Capacitar para a análise técnica e o controle de auditoria em garantia da qualidade nos radiodiagnósticos citados, bem como na auditoria e análise dos resultados de imagem gerados e radiofármacos; Compreender os processos de fenômenos inseridos no desenvolvimento da mamografia e densitometria; Conhecer os processos físicos e fenômenos relacionados ao desenvolvimento da tomografia computadorizada, da SPECT e PET Scan; Descobrir os processos físico-químicos e fenômenos pertinentes aos radiofármacos, principalmente seu uso e aplicações na medicina.
Destina-se a profissionais graduados em cursos de tecnologia em radiologia, física, engenharia ou em demais áreas da saúde, interessados em atuar no atendimento às necessidades no controle da qualidade das instalações brasileiras de radiodiagnóstico.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016.
A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br. O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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