Conheça os valores e condições especiais de Agosto
Conheça os valores e condições especiais de Agosto
| Princípios da Fisioterapia Forense | 40h |
| Fisioterapia Forense de Tráfego (DPVAT) | 40h |
| Desenvolvimento Pessoal e Profissional nas Carreiras da Saúde | 40h |
| Fisioterapia Forense Neurofuncional, Cardiorrespiratória e Musculoesquelética | 40h |
| Fisioterapia Forense Trabalhista e Previdenciária | 40h |
| Fisioterapia Forense Dermatofuncional | 40h |
| CIF aplicada à Fisioterapia Forense | 40h |
| Fisioterapia Forense na Esfera Civil e Federal | 40h |
| Fisioterapia Forense Criminal | 40h |
| Carga Horária Total | 360h |
|---|---|
| Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* | 60h |
| Carga Horária Total com TCC | 420h |
*O TCC é opcional e tem custo adicional.
Assumir o papel de Perito, Assistente Técnico e/ou Jurisconsultor em demandas administrativas ou judiciais nas mais variadas justiças principalmente esfera civil, federal e trabalhista; Compreender e aplicar de forma especializada os princípios da avaliação física e documentação de lesões, permitindo-lhes contribuir de maneira eficaz na coleta de evidências em contextos forenses; Desenvolver habilidades avançadas em exames clínicos especializados e métodos de diagnóstico utilizados na fisioterapia forense, preparando os participantes para a análise detalhada de lesões físicas e a identificação precisa de suas causas e circunstâncias; Exercer a função de Perito Judicial e Extrajudicial no sistema judiciário estatal e privado; Promover uma compreensão abrangente das implicações éticas e legais da prática da fisioterapia forense, capacitando os alunos a atuarem de acordo com os mais altos padrões éticos e a fornecerem testemunho confiável e embasado em tribunal quando necessário.
O curso é destinado exclusivamente a profissionais graduados em Fisioterapia.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016.
A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br. O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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