Conheça os valores e condições especiais de Julho
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A Hipnose tem sido estudada de forma aprofundada academicamente, sendo difundida no meio profissional e de entretenimento e permitida pelos conselhos de odontologia, medicina, psicologia e fisioterapia, entretanto não se restringe a estes profissionais. Como uma técnica validada, pode ser utilizada por terapeutas, coaches, educadores e demais profissionais que trabalham com intervenções e aprimoramento pessoal.
As regulamentações da hipnose no Brasil e nos conselhos de classe respeitados como Conselhos Federais de Medicina, Psicologia e Odontologia e Fisioterapia, melhor conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas de hipnose como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais, disponíveis a profissionais qualificados do campo da saúde humana. Não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil. Odontólogos, médicos, psicólogos e fisioterapeutas são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.
A realização do curso de pós-graduação em Hipnose Clínica visa capacitar profissionais a disseminar inovações em suas práticas profissionais, em capacitar o aluno para trabalhar com as principais ferramentas e abordagens psicoterapêuticas associadas à técnica da hipnose. O aluno vai adquirir conhecimentos práticos e teóricos sobre a hipnose e abordagens psicoterapêuticas eficazes, objetivando mudanças de comportamentos e tratamento de problemáticas, como depressão, ansiedade etc.
O curso irá preparar o profissional para exercer atividades de alto nível em psicoterapia e estratégias complementares baseadas em evidências, irá desenvolver visão global sobre a hipnose e áreas de atuação; permitirá ao participante uma maior eficiência de indução e intervenção psicoterapêutica; desenvolverá a capacidade de analisar o cenário mental de um paciente, estruturar e aplicar intervenções; irá desenvolver habilidades no emprego de técnicas de psicoterapia baseadas em evidências tendo a hipnose como ferramenta coadjuvante e, finalmente, irá habilitar o profissional a utilizar as técnicas de hipnose na prática diária de sua atuação profissional para que através de processos hipnóticos como analgesias ou anestésicos, regressão de memória, hipermnésia, entre outros, possa tornar o seu trabalho mais eficiente e eficaz junto ao seu cliente.
Em suma, a hipnose é, uma forma de diagnose e terapia que deve ser executada tão somente por profissionais devidamente qualificados. A hipnose praticada pelo profissional, com fins clínicos, deve cercar-se de todos os aspectos legais e éticos da profissão. É, por isso, essencial que haja a especificação dos objetivos a serem perseguidos, através da informação aos pacientes, familiares ou responsáveis legais. Portanto, sendo reservada a estes profissionais, e até por encerrar complicações e conter contraindicações, sua utilização por pessoas leigas configura-se como curandeirismo, ilícito jurídico definido no Código Penal, em seu artigo 282, in verbis “Exercer curandeirismo":
I – Prescrevendo, ministrando ou aplicando habitualmente qualquer substância;
II – Usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III – Fazendo diagnósticos.
Pena, detenção de seis meses a dois anos
Segundo Moraes Passos: “A divulgação da hipnose, principalmente a chamada hipnose de palco, destituída de uma metodologia científica e executada por pessoas sem as qualificações técnicas e sem a necessária responsabilidade profissional, torna mais perigosa ainda sua aplicação, máxime pública, como tem sido feito ultimamente nos nossos teatros e estações de televisão.
Regulamentação da Hipnose em Psicologia: http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_013-00.aspx
Regulamentação da Hipnose em Medicina: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/BR/1999/42_1999.pdf
Regulamentação da Hipnose na Odontologia: https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2008/82
Regulamentação da Hipnose na Fisioterapia: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3143#more-3143
Fundamentos da Psicologia e da Psicanálise na Hipnose Clínica | 40h |
Neurociências | 40h |
Hipnose Ericksoniana | 40h |
Hipnoterapia Cognitiva | 40h |
Hipnose Clássica e suas Origens | 60h |
Transtornos de Estresse Pós-Traumático e Transtorno Obsessivo Compulsivo (TEPT e TOC) | 40h |
Fobias, Transtorno de Ansiedade Generalizada, Pânico, Dor e Humor | 40h |
Hipnose Clínica em Outras Vertentes (Sexualidade, Emagrecimento, Bariátrica, Regressão | 60h |
Carga Horária Total | 360h |
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Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* | 60h |
Carga Horária Total com TCC | 420h |
*O TCC é opcional e tem custo adicional.
Adquirir conhecimentos práticos e teóricos sobre a hipnose e abordagens terapêuticas eficazes, objetivando mudanças de comportamentos e tratamento de problemáticas, como depressão, ansiedade, dores, fobias, relaxamento muscular etc.; Aplicar técnicas de psicoterapia baseadas em evidências tendo a hipnose como ferramenta coadjuvante; Desenvolver uma visão global sobre a hipnose e áreas de atuação; Exercer atividades de alto nível em psicoterapia e estratégias complementares baseadas em evidências; Florescer a capacidade de analisar o cenário mental de um paciente, consiga estruturar e aplicar intervenções; Ser mais eficiente na indução e intervenção psicoterapêutica; Trabalhar com as principais ferramentas e abordagens terapêuticas associadas à técnica da hipnose; Utilizar as técnicas de hipnose na prática diária de sua atuação profissional para que através de processos hipnóticos como analgesias ou anestésicos, regressão de memória, hiperminésia, entre outros, possa tornar o seu trabalho mais eficiente e eficaz junto ao cliente.
Curso restrito a profissionais da área da saúde, tais como: Psicólogos, Médicos, Odontólogos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e profissionais da área de saúde com formação superior interessados na Hipnose Clínica.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016.
A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br. O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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