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Desenvolvimento Profissional | 40h |
Fundamentos de Ecologia e Sustentabilidade | 40h |
Políticas Públicas Ambientais | 40h |
Teoria Geral do Direito Ambiental | 40h |
Direito Administrativo Ambiental | 40h |
Direito Ambiental e Agronegócio | 40h |
Direito Agrário, Contratual e Bancário do Agronegócio | 40h |
Direito Trabalhista, Previdenciário e Tributário do Agronegócio | 40h |
Gestão e Compliance do Agronegócio | 40h |
Carga Horária Total | 360h |
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Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* | 60h |
Carga Horária Total com TCC | 420h |
*O TCC é opcional e tem custo adicional.
Atuar em empregos privados que tenham ligação com matéria de agronegócios e suas ramificações; Conceder o grau de Master of Law em Direito do Agronegócio aos alunos que concluírem o curso com aproveitamento, contribuindo para a formação de profissionais capacitados na área; Ensinar aos alunos noções teóricas completas acerca das regras jurídicas que concernem à matéria do agronegócio, perpassando diversas áreas do Direito, como deve ser um LL.M., sem, contudo, olvidar da parte teórica básica para compreensão das regras, estas sim analisadas por meio da análise inicial do atual sistema brasileiro de proteção ambiental, empresarial e trabalhista, de seus princípios e institutos, assim como das regras básicas de equilíbrio e possibilidade ou não do exercício da atividade em face da questão ambiental prevista tanto na Constituição quanto em diversas normas, criadas pelos entes federados. Desenvolver competências necessárias à atuação do servidor público que lide com matérias que se vinculam ao agronegócio, seja em razão de carreira específica e com cargo efetivo, seja em virtude do exercício de funções de direção e assessoramento superior; Despertar o aluno para a necessidade de compreender o Direito do Agronegócio dentro do atual contexto cultural, social e econômico, propondo uma visão crítica e prospectiva da questão e seus impactos no Brasil e no Mundo; Entender as consequências para a vida dos brasileiros, quiçá dos seres humanos de forma geral das questões que impactam as empresas de agronegócio e uma formação holística sobre como o agronegócio impacta nos direitos humanos e fundamentais. Incentivar o exercício com sucesso da advocacia na área do Agronegócio, que vem crescendo muito com estes novos desafios; Permitir a frequência ao curso de graduados em curso superior que, conquanto sejam leigos em Direito, possam aprender o conteúdo, com especial acompanhamento por tutoria, a partir de uma linguagem prática e uma visão abrangente e interdisciplinar das questões estudadas; Preparar alunos que estejam se submetendo a concursos públicos cujos respectivos Editais contenham a exigência de noções dos Direitos Aplicáveis ao Agronegócio e Direito Ambiental nessa seara; Reciclagem dos profissionais da área de agronegócios, já que as normas mudam com certa frequência e novos temas vem à tona; Trabalhar em ONG’s que tenham de ligar com matéria do Agronegócio, como a questão da segurança alimentar, agroecologia, dentre outros.
Destinado a trabalhadores autônomos, donos e/ou administradores de fazendas e empresas rurais próprias ou de terceiros, que possuam curso superior e almejem ter uma noção aprofundada das noções das áreas do Direito úteis ao agronegócio enquanto atividade econômica produtiva. No âmbito do mercado de trabalho do funcionalismo público, destina-se a funcionários públicos envolvidos com a regulação da atividade do agronegócio, como os do Ministério da Agricultura e de suas autarquias, ou os engajados na proteção ao meio ambiente e fiscalização de delitos ambientais, sejam eles funcionários do Poder Executivo federal, por sua Administração Direta e Indireta (Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e outros), ou sejam eles pertencentes ao corpo técnico de agências regulatórias específicas (como a ANA, a ANVISA e outras). Outrossim, particularmente dentre os bacharéis em Direito o curso é especificamente dirigido a bacharéis que trabalhem ou almejem trabalhar, bem como se aprofundar ou se atualizar no campo do Direito do Agronegócio, a notários e profissionais cartorários, a advogados atuantes na área ambiental, sejam eles procuradores municipais, estaduais ou federais, ou advogados autônomos especializados ou integrantes de bancas de advocacia especializadas em agronegócio, além de magistrados, conciliadores e membros do Ministério Público, tanto federais, como estaduais.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016.
A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
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