Conheça os valores e condições especiais de Julho
Conheça os valores e condições especiais de Julho
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), na APS, qualquer que seja o modelo assistencial, o Enfermeiro, em conjunto com os demais profissionais, desenvolve atividades gerenciais, clínico-assistenciais, educacionais e de pesquisas, conforme suas atribuições dispostas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), em consonância com o arcabouço legal da profissão.
Os enfermeiros deverão estar aptos para atuar no cuidado à saúde da criança; saúde do adulto; saúde do idoso; saúde mental; saúde do trabalhados; saúde do adolescente, entre outros. Para cada linha de cuidado, o Ministério da Saúde emite um vasto número de normas, diretrizes, manuais, dentre eles, os Cadernos de Atenção Básica, no intuito de orientar o processo de trabalho e o cuidado em saúde. No entanto, é necessário determinar condutas específicas para cada categoria profissional. Dentre essas condutas, encontra-se a prática prescritiva, que requer do enfermeiro um raciocínio clínico para um julgamento preciso.
A ideia principal na formação do enfermeiro(a) especialista em prescrição de medicamentos é ter profissionais com competências e habilidades voltadas para o raciocínio clínico, crítico e reflexivo, com acolhimento das necessidades, demandas e a garantia do acesso de forma fácil, pautando no atendimento integral, assumindo toda a responsabilidade pela avaliação do cliente, usualmente fazendo um diagnóstico diferencial dentro de uma série de possibilidades sugeridas pelos sinais e sintomas que determina e indica a medicação e tratamento adequados.
Nesta pós-graduação, o profissional irá se qualificar na prescrição de medicamentos, para as afecções dermatológicas, doenças infectocontagiosas, saúde da criança, saúde da mulher, entre outros. Além disso, o curso ajuda a suprir a necessidade de atender uma demanda reprimida, já que no Brasil existem poucos cursos que trabalhem a prescrição de medicamentos pelos enfermeiros, e o nosso Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros nos Serviços Públicos de Saúde é o pioneiro nesta área.
Desenvolvimento Pessoal e Profissional nas Carreiras da Saúde | 40h |
Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros: Contextualização de sua Prática Legal no Brasil e no Mundo | 40h |
Farmacologia Aplicada à Enfermagem | 40h |
Segurança do Paciente e Boas Práticas Prescritivas | 40h |
Sistematização da Assistência de Enfermagem | 40h |
Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros - Afecções Dermatológicas | 40h |
Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros - Saúde da Criança | 40h |
Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros - Saúde da Mulher: Período Gestacional; Queixas mais Comuns nas Mulheres e IST | 40h |
Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros - Doenças Infectocontagiosas: Hanseníase e Tuberculose | 40h |
Carga Horária Total | 360h |
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Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* | 60h |
Carga Horária Total com TCC | 420h |
*O TCC é opcional e tem custo adicional.
Aprofundar os conhecimentos do enfermeiro na assistência integral em todas as fases da vida; Capacitar o enfermeiro a prestar uma prescrição medicamentosa adequada dentro dos protocolos do Ministério da Saúde, a partir do aprofundamento do raciocínio clínico e farmacológico; Formar especialistas em avaliação, diagnóstico de enfermagem e prescrição de medicamentos, tendo em vista ao atendimento integral dentro das linhas de cuidado do Ministério da Saúde; Instrumentalizar os enfermeiros para atuação na prescrição de medicamentos nas diferentes necessidades dos usuários dentro do escopo da Sistematização da Assistência de Enfermagem; Oferecer elementos teóricos e ferramentas necessárias à especialização profissional na área de Prescrição de medicamentos por Enfermeiros nos Serviços Públicos de Saúde; Qualificar o enfermeiro para a gestão da assistência em enfermagem com foco na prescrição de medicamentos; Realizar prescrições de medicamentos seguros com base nas boas práticas prescritivas.
Destinado apenas a Enfermeiros que atuam ou pretendem atuar nos serviços públicos de saúde, especialmente na Atenção Primária à Saúde, os quais devem estar aptos à prescrição de medicamentos em todas as linhas de cuidados que são atendidas nesse serviço.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016.
A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br. O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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